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Vida em condomínio

Boa convivência deve ser meta de síndicos e moradores

Convivência nem sempre pacífica

Para morar em condomínios é preciso respeitar o direito dos outros em prol da tranqulidade
 
O homem: inquilinos, proprietários e o síndico. A terra: prédios, edifícios, loteamentos e condomínios. A luta: os diretos e deveres de cada condômino. Estas são as peças de uma batalha cada vez mais comum para quem mora em um apartamento. Sempre existem problemas de convivência, novas obras, novas taxas e muita dor de cabeça seja para uma das partes envolvidas ou para todas. Se você já acordou mais cedo por causa de uma reforma indevida, fica sem dormir pelos latidos dos cachorros dos vizinhos ou tentou marcar um horário no salão de festas do prédio e descobriu que existe uma taxa para usá-lo da qual você não foi informado, saiba que existem regras, leis, direitos e deveres preestabelecidos para a boa convivência nos condomínios e cada morador tem a obrigação legal de respeitar o espaço dos outros.
 
A primeira coisa que os moradores de um condomínio devem consultar é o Código Civil. Nele, mais especificamente nos artigos 1.335 e 1.336, estão os termos gerais dos direitos e deveres do condômino, que incluem usar livremente suas unidades, usar as partes comuns conforme sua destinação, votar nas deliberações da assembleia, contribuir para as despesas do prédio, não realizar obras que comprometam a segurança da edificação e não prejudicar o sossego, salubridade e segurança dos outros moradores.
 
"Estes são os pontos gerais, que vão ser mais especificados na chamada convenção do condomínio, que funciona como uma espécie de lei entre as partes e deve ser instituída por uma escritura pública", afirmou Inaldo Dantas, advogado especialista na área condominial.
 
Segundo ele, todos os proprietários do prédio ou loteamento devem ter acesso facilitado ao documento, que deve estar registrado no mesmo cartório de imóveis onde está o da construção. "Na convenção, estão listados, de forma mais ampla, os direitos e deveres dos proprietários, o papel do síndico e a formação das assembleias", explicou Dantas. O advogado acredita que o regimento interno do condomínio seja o documento mais importante no dia a dia dos moradores. "No regimento estão detalhadas as normas de convivência, onde os cachorros podem andar, onde as crianças podem brincar, quais horários e dias para reformas e toda a regulação das áreas comuns do prédio. É um texto indispensável". Caso o prédio não tenha um regulamento ainda, este poderá ser organizado pelo síndico e votado por todos os moradores.
 
Aí entram as assembleias. Para o advogado Rubens Carmo Elias Filho, presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis de São Paulo (AABI), elas são fundamentais para o bom funcionamento de um condomínio. "Esses encontros representam um momento oportuno para a manifestação da vontade dos moradores e, com a criação de novos instrumentos de interlocução, foram esvaziadas na maioria dos condomínios", ressaltou. De acordo com Rubens Filho, tudo o que não está no regimento ou na convenção, deve ser definido em assembleia.
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